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Direitos e Deveres dos Doentes 

O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa mais um passo no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.

 

 

  Direitos dos Doentes

 

  • -O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
  • -O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
  • -O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
  • -O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
  • -O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidado.
  • -O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
  • -O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
  • -O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensaio clínico.
  • -O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
  • -O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
  • -O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
  • -O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

 

 

 

Deveres dos Doentes 

 

  • -O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde, isto significa, que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
  • -O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para a obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
  • -O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
  • -O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
  • -O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
  • -O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

Lei de Bases da Saúde ( Lei48/90, de 24 de Agosto) e Estatuto Hospitalar (Decreto - Lei n. 48 357, de 27de Abril de 1968)

 

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